
Apresentação sobre as leis de Incentivo à Cultura no âmbito federal, estadual e municipal.
Palestrante: Leonardo Beltrão, Diretor de Projetos Culturais. Instituto Cultural Sérgio Magnani
Contato: leonardo.beltrao@icsm.org.br
Tel.: (31) 3213.0809
Referências Bibliográficas:
Fabio Cesnik
Ana Carla Fonseca
Jose Marcio Barros
Leonardo Brant
Sites:
www.cultura.gov.br (Ministério da Cultura)
www.cultura.mg.gov.br (Secretaria de estado da Cultura)
www.pbh.gov.br/cultura (Fundação Municipal de Cultura)
www.icsm.gov.br (Instituto Sérgio Magnani)
www.palaciodasartes.com.br (Fundação Clóvis Salgado)
7 comentários:
As concepções de cultura podem variar dependendo do olhar que se lance sobre o tema. Para muitos, a palavra cultura faz referência ao culto, ao erudito. É, portanto, a soma de todo fazer humano, incluindo o que foi feito desde o primórdio dos tempos até o mais inovador processo criativo da humanidade.
Sendo assim, as Políticas Públicas de incentivo a Cultura são pensadas levando em consideração essa idéia do flexível, da inclusão das mais diversas formas de
manifestação, de públicos e de produtores. Permitem a viabilização não somente do produto cultural, mas também do processo criativo e do fomento de ideias.
Responder a essa demanda deveria ser incumbência do Estado. Contudo, a iniciativa privada descobriu, através da renúncia fiscal, a oportunidade de ganhar duplamente: direcionando parte dos impostos devidos para o patrocínio de eventos culturais, deixando de recolhê-los aos cofres públicos e associando sua marca a produções que, direcionadas ao seu publico alvo, contribuem para a construção de uma imagem positiva para a empresa.
Nas leis de incentivo à cultura no Brasil trabalha-se com a dinâmica do trinômio: Governo (Federal, Estadual ou Municipal), que aprova os projetos – empresa ou pessoa física proponente (Produtor Cultural), receptora dos recursos e responsável junto ao Governo pelo projeto – Empresa Patrocinadora ou Investidora (ou pessoa física), aquele que destina recursos para projetos e tem benefícios fiscais.
Uma ação cultural patrocinada pode associar-se à criação de novos produtos e campanhas de oportunidade, sendo eficiente para promoções de marca e de venda, utilizando o potencial de mobilização por meio de uma atividade que lhe é simpática.
Os agentes culturais passar a entender melhor o significado do marketing e da gestão de negócios para o desenvolvimento do seu produto. Mas é claro que há empresas interessadas apenas no beneficio fiscal e do marketing social.
A palestra foi enriquecedora, no sentido em que deixou claro, que recorrer à Lei de Incentivo a Cultura não é um bicho de sete cabeças. Fora a burocracia básica de todo governo, esse caminho é uma boa opção para nós designers viabilizarmos nossos projetos que muitas vezes são arquivados. Basta um pouco de empenho e senso em procurar “patrocinadores” que se encaixem com o perfil do seu projeto.
KENDSON ALVES / 8DG NOITE
Incentivo fiscal, responsabilidade social, marketing cultural. Pensando sob o ponto de vista de empresários, contabilistas,
artistas e produtores culturais esta relação pode ser muito próxima .O que acontece é que muitos ainda não sabem como estreitar estes laços, que se estreitam apartir da lei de incentivo a cultura, como a Lei Rouanet.
Como funciona a Lei Rouanet? A empresa apoiadora, além de receber o benefício fiscal pela doação ou patrocínio ao projeto, ainda ganha, de quebra, visibilidade de sua marca, que pode ser relacionada desde a edição de um livro até a restauração de um patrimônio histórico.
A esfera federal, não é a única onde se encontram leis de incentivo à cultura, com conseqüente isenção fiscal. Nas esferas estaduais e municipais de diversas localidades brasileiras existem leis similares, aplicáveis às realidadesde impostos. Isto sem contar as pessoas físicas que também fazem jus a determinados incentivos.
Além da cidadania, pode-se dizer que, com a percepção de um mundo cada vez mais competitivo e com consumidores mais atentos e exigentes, a cultura se torna um passaporte que permite ao povo alçar novos horizonte.
As leis de incentivo a cultura dão um fôlego novo aos projetos que ainda não sairam do papel e despertam em nós a vontade de participar e desenvolver projetos que acrescentem á sociedade.
Fabiana de Carvalho Ferreira | 8ºDG Noite
Aproveitar as oportunidades de se desenvolver um projeto cultural é complicado quando não se tem pleno conhecimento das leis que podem sustentar um potencial projeto.
Ainda mais dentro do nosso país onde o acesso a cultura ou ate mesmo o interesse pela produção cultural é muito baixa fica complicado produzir cultura que seja amparada pelos órgãos governamentais.
Numa extensão cultural como a do Brasil ter apenas 13% de sua população nas salas de cinema, ou ainda, 92% que nunca foram a um museu, ou mesmo uma média de leitura de 1,8 livros ao ano é de se constatar que a produção cultural precisa ser muita mais difundida do que esta sendo feito atualmente.
Para isso existem muitas leis de incentivo fiscal à produção cultural brasileira.
Sejam elas no nível federal, estadual ou municipal, todas são canais abertos para que o conhecimento cultural possa ser difundido pela sociedade.
Porém todas elas despendem de critérios de aceitação que variam em seus níveis de exigências de acordo com as disponibilidades orçamentárias em questão.
É preciso estar atento as datas dos editais de participação e procurar entender qual é a real necessidade cultural do seu projeto, entender o que se esta fazendo, onde se irá fazer, e o mais importante, colocar bem claro o porquê de esse projeto ser relevante para a produção cultural nacional subsidiada pelos recursos financeiros dos governos.
Dessa forma todo projeto é avaliado e uma vez adequado e aprovado começa a maior luta, tornar possível, ou seja, captar recursos junto à iniciativa privada para que junto à lei seu projeto possa se tornar viável.
Enfim, as ferramentas governamentais estão para todos e cada um deve estar atento e fazer a sua parte para contribuir com a reformação da produção cultural nacional.
VINICIUS SOUZA | 8DGM
Hoje aprendemos a esperar pelas coisas, já não nos movemos atrás de eventos culturais e esperamos que eles simplesmente aconteçam a nossa volta. Vivemos com as pedras na mão só esperando uma pequena brecha para atacar os órgãos que julgamos serem os responsáveis por esse tipo de iniciativa, seja pela falta de atuação ou por cometer erros que aos nossos olhos são intoleráveis.
Entender as leis de Incentivo à Cultura é, antes de qualquer coisa, estar atento ao trabalho que o governo desenvolve e estar ciente das oportunidades oferecidas em todo o Brasil. Acima disso é saber da nossa responsabilidade quanto cidadão, de como atuar em sociedade e de como promover o bem estar de todos. Não precisamos fazer parte de uma empresa para propor um projeto ao Governo, precisamos apenas de iniciativa, boa vontade e garra.
A palestra foi como um abrir de olhos. Ao mesmo tempo em que foi informativa, foi também instrutiva e empolgante. Está apenas em nossas mãos promover mais movimentos culturais em BH ou no Brasil num geral.
JULHYANA VELOSO | 8DGN
A prática profissional de um designer gráfico tende a caminhar para uma demanda mercadológica, onde os problemas giram quase sempre em torno da necessidade de retorno financeiro. Este fato acaba por limitar infinitas possibilidades de projetos que poderiam trazer grande contribuição para a sociedade de serem materializados. A palestra vista em sala demonstrou uma série de novas possibilidades para se trabalhar o design. Como o exemplo das leis de incentivo a cultura, que liberam capital do governo para a execução de projetos culturais, o que contempla as áreas de atuação do designer. O palestrante, Leandro Beltrão, trouxe aos alunos não somente a forma em que ocorrem os processos de aprovação para leis de incentivo, mas também os vários editais disponíveis para a atuação dos designers. É muito importante considerar esta possibilidade, já que da mesma forma em que o designer pode contribuir para as vendas de uma empresa, este também pode contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural da sociedade.
Rafael Quick 8DGM
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